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Liminar suspende aprovação automática de alunos em cidade do interior de SP |
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A Justiça de São Paulo suspendeu na sexta-feira (23/1) o sistema de progressão continuada da rede estadual de ensino no município de Várzea Paulista (62 km da Capital). A decisão proíbe a aprovação automática para série subseqüente de alunos que não tenham atingido nota suficiente para tal, tanto para escolas municipais quanto para as estaduais da cidade.
Segundo informações do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), responsável pela ação civil pública que questiona o mecanismo, essa é a primeira decisão judicial contra o sistema que impede a retenção dos alunos, exceto em caso de excesso de faltas (presença abaixo de 75% das aulas). A decisão é da juíza Flávia Cristina Campos Luders, da Comarca de Várzea Paulista, que estabeleceu multa diária de R$ 1 mil por aluno aprovado sem o rendimento necessário. Para a magistrada, diante da argumentação do MP é “fácil constatar que a atual política de ensino não tem sido satisfatória e não tem cumprido aquilo que foi idealizado pelo Constituinte, quando se pretendeu assegurar o direito à educação”. No despacho, a juíza acrescenta que “é cada vez maior o número de crianças e adolescentes que, em virtude do sistema atualmente adotado para a promoção de série, não conseguem ler e escrever com fluência”. Diz, ainda, que “essa constatação é feita diariamente, durante o contato com essas crianças e adolescentes, os quais têm tido problemas extremamente sérios no que se refere, em especial, à alfabetização”. A ação foi aberta por iniciativa do promotor Fausto Luciano Panicacci, segundo quem “na forma em que adotado, o programa ou modelo passa a exigir do aluno, apenas e tão somente, que tenha freqüência escolar mínima, sem comprometimento com a absorção de conteúdos”, o que em sua opinião tem sido “extremamente danoso à Infância e Juventude”. Panicacci sustenta que a idéia original da progressão continuada, implantada com sucesso em vários países — como forma de evitar a estigmatização do aluno reprovado e a conseqüente evasão— foi distorcida pelo Governo do Estado. A ação é instruída com documentos nos quais diretores de escolas de Várzea Paulista admitem a existência de alunos que estão concluindo o ensino fundamental com graves deficiências de leitura e escrita e que não absorveram os conhecimentos básicos exigidos. O promotor também destaca que diversos estudos têm apontado que a idéia original da progressão continuada, aplicada com sucesso em outros países – como forma de evitar a estigmatização do aluno reprovado e conseqüente evasão – acabou distorcida, transformando-se em mera promoção automática, “desestimulante do estudo e em verdadeira maquiagem às carências do sistema educacional”. De acordo com o promotor, “importou-se ‘solução’ que nada tem que ver com a realizada social brasileira e, mais grave, a importação foi apenas parcial – apenas no aspecto que desonera o Estado – tendo faltado, infelizmente, aqueles elementos que mais colaborariam para que crianças e adolescentes fossem educadas para o mercado de trabalho, tivessem pleno desenvolvimento e alcançassem pleno exercício da cidadania, como preconizado pelo artigo 205 da Constituição Federal”. Sábado, 24 de janeiro de 2009 Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61407.shtml |
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